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Internet Em Portugal Pode Ser Limitada


Como todos sabemos Portugal está em estado de emergência desde 18 de março devido à pandemia do COVID-19, foi aprovado o decreto-lei n.º10-D/2020 com novas medidas que podem limitar o acesso à Netflix, HBO e até aos video jogos online.

Aqui tens um resumo do diploma legal. Começando pelo objetivo das medidas, âmbito, aplicação prática a serviços como a Netflix, HBO, jogos online, televisão por cabo, entre outras, sem esquecer a proteção do consumidor.

As medidas excecionais e temporárias estão em vigor desde segunda-feira (23 de março), dando liberdade e espaço aos operadores para agir em caso de necessidade. Estão previstas restrições graduais com vista a impedir a saturação das redes.

Prevê-se que durante este período de isolamento social as redes móveis e fixas estejam sobrecarregadas, consequência da permanência nas residências. Por isso, o Governo criou medidas para conter o risco de colapso dos serviços de comunicações.

O objetivo é garantir a manutenção dos serviços de comunicações eletrónicas, mas prevendo uma sobrecarga nos sistemas de redes adotaram-se medidas urgentes. Estas podem, ou não, ser postas em prática em caso de necessidade.

A massificação do teletrabalho, utilização intensa de serviços de entretenimento como a Netflix e os jogos online são alguns dos responsáveis para a criação destas medidas. São medidas temporárias.

Em síntese, são medidas que visam garantir a prestação de serviços fundamentais (críticos) aos clientes prioritários

Quais os clientes prioritários?

  • Serviços e organismos do Ministério da Saúde e rede do Serviço Nacional de Saúde
  • Entidades responsáveis pelo Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)
  • Ministério da Administração Interna
  • Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
  • Estado-Maior-General das Forças Armadas
  • Gabinete Nacional de Segurança e Centro Nacional de Cibersegurança
  • Postos de Atendimento de Segurança Pública
  • Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira
  • Presidência da República
  • Determinados serviços públicos como a Segurança Social, IRN
  • ERC, Banco de Portugal
  • Outros operadores de serviços essenciais

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